
Processos trabalhistas no eSocial
14 de maio de 2025 /// Notícias
Processos trabalhistas no eSocial: Entenda a obrigatoriedade e como se preparar
Empresas de todo o país precisam se adaptar a mais uma obrigação legal: a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial. A partir da obrigatoriedade, todas as decisões judiciais que envolvam vínculos empregatícios devem ser informadas ao sistema.
Neste artigo, a H. Meneghel explica o que muda, quem deve declarar, quais informações são exigidas e como você pode se preparar para cumprir essa exigência sem correr riscos legais ou fiscais.
O que é essa nova obrigação?
Desde outubro de 2023, passou a ser obrigatório o envio de informações relacionadas a processos trabalhistas com decisões judiciais definitivas por meio do eSocial. Isso inclui:
– Acordos homologados em juízo;
– Sentenças transitadas em julgado;
– Reconhecimento de vínculo empregatício;
– Recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes do processo.
Essa obrigação vale para todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário.
Por que isso é importante?
O objetivo da Receita Federal e da Justiça do Trabalho é integrar os dados judiciais ao sistema fiscal e previdenciário. Antes, muitas dessas informações não eram cruzadas de forma automática, o que dificultava a fiscalização e a arrecadação correta dos tributos.
Agora, com os dados enviados ao eSocial, o governo passa a ter controle total sobre:
– Valores pagos em ações trabalhistas;
– Tributos devidos em função dessas decisões;
– Reconhecimento de vínculos não declarados inicialmente.
Para as empresas, isso significa maior responsabilidade e risco de penalidades em caso de omissão ou erro.
Quem deve informar?
A obrigatoriedade recai sobre o empregador que foi parte na ação trabalhista. Mesmo que o vínculo tenha sido encerrado antes da ação, ou que a empresa tenha sido condenada a reconhecer esse vínculo posteriormente, ela ainda deve informar os dados.
Importante: empresas do Simples Nacional também estão obrigadas a enviar os dados, inclusive se houver valores devidos ao INSS ou FGTS.
Quais informações precisam ser enviadas?
– Dados do processo judicial;
– Identificação das partes;
– Informações sobre o vínculo empregatício reconhecido ou alterado;
– Valores pagos ao trabalhador;
– Tributos devidos.
Não enviar as informações ao eSocial pode gerar sérias consequências, entre elas:
– Multas por descumprimento de obrigações acessórias;
– Fiscalização eletrônica automatizada, com cruzamento de dados judiciais e fiscais;
– Problemas na obtenção de certidões negativas;
– Penalidades relacionadas ao não recolhimento de tributos, como INSS e FGTS.
Com a integração total dos sistemas, a Receita Federal já consegue cruzar os dados da Justiça do Trabalho com o que foi (ou não foi) informado no eSocial. A fiscalização será mais precisa e rápida.
Como se preparar?
A melhor forma de cumprir essa exigência é implantar processos claros de controle e comunicação entre os setores jurídico, contábil e de recursos humanos. Algumas boas práticas incluem:
– Estabelecer uma rotina de monitoramento das ações trabalhistas em andamento;
– Conferir periodicamente as decisões judiciais recebidas;
– Integrar os sistemas internos com as exigências do eSocial;
– Treinar a equipe para identificar os dados obrigatórios;
– Contar com a H. Meneghel para orientar a sua empresa em cada etapa.
O que esperar para os próximos anos?
A tendência é que o eSocial continue se expandindo, integrando cada vez mais obrigações legais e fiscais em uma única plataforma.
Com isso, o papel da contabilidade ganha ainda mais valor. Não basta apenas enviar as informações — é preciso analisar, validar e garantir que tudo esteja correto.
A H. Meneghel está atenta às mudanças e pronta para guiar seus clientes nesse cenário em constante transformação. Fale conosco e saiba mais!