Pronampe
31 de agosto de 2023 /// Financeiro
- O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Esta lei foi alterada pela Lei 14.348, em junho de 2022, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) no programa.
- Qual órgão regulamenta o Pronampe?
A regulamentação do Pronampe compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC).
- Quem tem direito ao programa?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes e não optantes pelo Simples Nacional e, desde junho de 2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) no programa.
- Onde solicitar o financiamento do Pronampe?
Você pode solicitar o financiamento nas instituições financeiras participantes do Programa. São elas que aprovarão ou rejeitarão os pedidos de financiamento.
- Qual o prazo adesão ao Pronampe?
A Lei nº 14.161, de 2021, tornou o Pronampe um programa permanente.
A contratação do financiamento deve ser feita entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
- O que preciso fazer para contratar o financiamento?
Para contratar o financiamento você deve compartilhar os dados fiscais da sua empresa ou MEI com a instituição financeira.
Clique aqui para saber como compartilhar seus dados.
O acesso ao sistema deve ser feito com a conta gov.br (nível prata ou ouro) do responsável pessoa física pela empresa (responsável pelo CNPJ). O serviço não aparece se o e-CAC for acessado como pessoa jurídica.
- O que fazer se os dados da empresa ainda não estiverem compartilhados?
No sistema (ver pergunta anterior), clique em “Nova autorização de compartilhamento de dados”. Selecione “Informações sobre o faturamento da empresa”, informe o CNPJ e siga as instruções que aparecem na tela.
- O que fazer se a instituição financeira não aparecer na lista de compartilhamento?
Entre em contato com a instituição financeira para que ela providencie sua habilitação junto ao Serpro.
- Quais informações serão compartilhadas com as instituições financeiras?
O grupo de dados que serão compartilhados são mostrados na tela, no momento da autorização do compartilhamento. Dentre eles estão os de faturamento, obtidos a partir das declarações PGDAS-D, DEFIS, PGMEI, DASN-SIMEI ou ECF, enviadas pela própria empresa.
- O que acontece quando entrego novas declarações?
Se você já compartilhou os dados e depois retificou (corrigiu) uma das declarações descritas na pergunta anterior, a informação será atualizada em até 1 (um) dia após o processamento da retificação e ficará disponível automaticamente para a referida instituição financeira.
- Por que as minhas receitas aparecem zeradas ou com divergências?
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o problema pode acontecer, principalmente, em duas situações:
Opção retroativa: As declarações entregues na condição de não optante não entram no cálculo, portanto, se a sua opção pelo Simples Nacional foi aprovada retroativamente, as informações não serão compartilhadas. Neste caso, retifique as declarações que foram entregues na condição de não optante.
Regime de caixa: Se sua empresa optou pela apuração por regime de caixa, ela deve informar no PGDAS-D, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência. Caso não tenha sido informada, retifique as declarações.